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Publicado em 22/06/2022 às 15:54
Na hora de vender uma propriedade, há muitos detalhes que devem ser levados em consideração para evitar dor de cabeça. Um deles é o imposto sobre venda de imóvel. Você sabe qual é e o valor que incide sobre esse tipo de negociação?
Se você atua no ramo imobiliário, conhecer quais são os impostos que devem ser pagos, e quando fazer a quitação é primordial para garantir uma transição clara, transparente e segura para o seu cliente.
Vem com a gente e entenda qual é o imposto sobre venda de imóvel. Continue a leitura!
O tributo previsto é o Imposto de Renda. Pela regra, o proprietário deve pagar o Imposto de Renda de 15% a 22% referente a quantia estabelecida na negociação.
Esses valores são, basicamente, referentes à diferença entre o preço da compra e da venda do imóvel, ou seja, o lucro obtido na negociação.
O imposto sobre venda de imóvel deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Então, é bom ficar atento aos prazos estabelecidos pela legislação para o pagamento.
A Receita Federal alterou algumas regras de isenção do Imposto de Renda sobre a venda de imóveis.
A partir de agora, o contribuinte que vender seu único imóvel por valor igual ou maior do que R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra propriedade nos últimos 5 anos.
Lembrando que a nova instrução normativa apenas ampliou o critério de isenção para mais esta situação citada acima. Essa nova isenção passou a valer no dia 17 de março de 2022, após o reconhecimento pela Receita Federal.
O imposto sobre venda de imóvel deve ser declarado no IR em todos os casos, que incluem a comercialização de casas, apartamentos, terrenos e outros bens.
Esses valores devem ser declarados no Imposto de Renda do referido ano da transação, no site da Receita Federal, no campo “Bens e Direitos”, incluindo todos os detalhes desta venda, como nome e CPF do comprador, além da data da negociação.
Para calcular o imposto de renda sobre a venda de imóvel, confira o seguinte exemplo.Se o seu cliente comprou um apartamento pelo valor de R$ 100 mil e vendeu a propriedade por R$ 250 mil, o lucro será de R$ 150 mil.
Sendo assim, o imposto deve ser calculado sobre o ganho de capital a partir do seguinte cálculo: ganho de capital x 15%.
O imposto sobre venda de imóvel é isento quando o proprietário usará todo lucro para comprar outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias após a venda da propriedade.
Mas lembre-se que, caso sobre algum valor, este deverá ser declarado ao Fisco.
Além disso, o proprietário pode ter isenção do imposto sobre venda de imóvel caso venda seu único imóvel, por um valor inferior a R$440.000 ou menos. Além disso, ela precisa ser a única alienação feita nos últimos cinco anos.
A isenção do imposto sobre venda de imóvel pode ocorrer caso a residência seja vendida por valor de R$35.000 ou menos.
Somado a isso, no caso dos imóveis mais antigos adquiridos em 1969 ou antes disso, é possível obter a isenção do Imposto de Renda na venda da propriedade, mesmo com a obtenção de lucro.
O imposto sobre venda de imóvel deve acontecer no limite do mês seguinte da venda, sem possibilidade de parcelamento.
Na ausência do pagamento do imposto sobre a venda de imóvel, o proprietário tem que pagar multa de ofício ou de mora, que deve ser calculada a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento da quantia ou mesmo da parcela do valor do imóvel vendido.
Na hora de orientar o seu cliente em transações de venda de uma propriedade, não esqueça de citar o pagamento do imposto sobre a venda de imóvel.
Agora que você já sabe como funciona, fica mais fácil orientá-lo sobre os pagamentos.
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