Nós usamos cookies
Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.
Publicado em 31/01/2022 às 15:43
Na hora de comprar um imóvel, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o ITBI, por exemplo, o que é e quem deve pagar esse imposto.
Se você compartilha desta dúvida, este artigo é o que procura!
Vem com a gente e entenda o que é, como calcular o imposto e muito mais!
ITBI é a sigla para o famoso Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que deve ser pago pelo comprador do imóvel.
Vale lembrar que cada município estabelece as suas próprias regras, mas, normalmente, esse tributo deve ser pago antes da conclusão da transação.
Saiba que esse imposto é importante para garantir a aquisição do imóvel, mas também para que a prefeitura possa recolher esses valores e repassá-los em serviços para a população.
Essa taxa é revertida em serviços de coleta de lixo, iluminação pública, fornecimento de água e energia, manutenção de asfalto, entre outros.
Para quem se pergunta qual o valor do ITBI, saiba que ele pode variar de acordo com cada município, uma vez que depende da alíquota de cada um. No entanto, esse tributo gira em torno de 2 a 4% na maior parte das cidades brasileiras.
Além disso, o cálculo do ITBI também tem como base o valor venal do imóvel. Dessa forma, para saber como calcular o ITBI, você precisará saber qual a alíquota praticada pelo seu município e, depois, multiplicar pelo valor de venda estabelecido pela prefeitura.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) deve ser pago, porque ele está previsto no Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal.
A legislação fala que “compete aos Municípios instituir impostos sobre (…) transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.
A falta de pagamento acarreta na não efetivação da transação. Simples assim!
Já ficou claro sobre o que é e como calcular o imposto, não é mesmo? Além disso, é importante esclarecer que quem paga o imposto é o comprador, mas há ainda a possibilidade que esse tributo seja negociado entre as partes.
Lembrando que a taxa deve ser paga em postos de atendimento ou pago, com a apresentação do CAM (Centro Administrativo Municipal) em duas vias - do comprador e do vendedor.
O prazo para pagamento do ITBI pode variar de acordo com a cidade. Porém, ele pode ser quitado antes da lavratura da escritura pública ou depois do registro.
O prazo final para pagamento gira em torno de 30 dias após a compra ter sido efetuada.
Dependendo do município, o valor do ITBI pode ser parcelado em até 12x sem juros.
Entretanto, em cidades, como São Paulo, por exemplo, o parcelamento não pode ser realizado, devendo ser pago o valor total.
Muitas pessoas se perguntam se é possível ter desconto, saiba que a resposta é sim.
Isso acontece em situações de compra do primeiro imóvel ou em casos de doação por herança.
Além disso, a pessoa que financia o imóvel por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou adquire pelo programa Casa Verde Amarela, pode garantir 50% de desconto.
Agora que você já sabe o que significa o imposto, elaboramos um guia rápido com as principais dúvidas para que não fique perdido na hora de fazer o pagamento deste tributo.
Confira!
Após a negociação de compra e venda do imóvel entre as partes, o ITBI deve ser pago em bancos ou mesmo em postos de atendimento. Lembre-se de levar o CAM na hora de efetuar o pagamento.
O prazo para pagamento do ITBI varia de acordo com cada prefeitura, podendo ser quitado antes da lavratura da escritura pública ou depois do registro. Esse prazo de pagamento gira em torno de 30 dias após a compra ter sido efetuada.
No ITBI, há isenção na compra do primeiro imóvel até R$163.781,53. Lembrando que esse valor é atualizado todos os anos.
Outra possibilidade de isenção é quando um imóvel é incorporado ao patrimônio de empresa em pagamento de capital nela subscrito, ou seja, quando há o aporto ou integralização um imóvel da posse de pessoa física para uma empresa em troca de cotas ou ações.
Além disso, a isenção do ITBI também é prevista em casos onde ocorra a incorporação ou fusão de uma empresa por outra ou com outra, ou seja, quando uma companhia que possui imóvel é adquirida ou faz fusão com outra.
No caso de imóveis na planta, a regra é a mesma, já que o comprador precisa pagar o ITBI, calculado com base no valor do imóvel pronto.
Agora que você já sabe tudo sobre o ITBI, o que é, como funciona e como calcular, chegou a hora de dar andamento na realização do seu sonho da compra de um imóvel.
Se você está procurando pela casa, terreno ou prédio comercial dos seus sonhos, conheça a Urbay, um portal de imóveis, que disponibiliza as melhores opções de casas, apartamentos, prédios comerciais e lotes em diferentes regiões do Brasil e com custos vantajosos.
Acesse o nosso site e confira as opções de imóveis disponíveis para investir.
Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.
Agora é com a gente. Em breve um de nossos especialistas entrará em contato com você.
Voltar para página inicial