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Publicado em 20/04/2022 às 22:10
A comissão do corretor de imóveis é sempre um assunto que gera curiosidade, principalmente, entre as pessoas que desejam ingressar neste mercado.
Se esse é o seu caso, esse artigo pode esclarecer todas as suas dúvidas, pois, elencamos os valores da comissão, como é feito o cálculo da comissão e muito mais. Vem com a gente e saiba quanto um corretor de imóveis ganha de comissão.
A comissão de corretor de imóveis é um valor estabelecido previamente em contrato de prestação de serviços, uma remuneração concedida pela intermediação imobiliária ou pelo cliente que contratou o profissional.
A comissão de corretor de imóveis é baseada na tabela que foi definida pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
No entanto, como cada estado tem sua unidade representativa do Conselho Regional, a tabela de valores pode sofrer variações, dependendo da localidade.
Lembrando que, embora o corretor autônomo seja um profissional liberal, há lei federal que regulamenta a profissão.
Outra dúvida muito comum é sobre quem paga a comissão do corretor de imóveis, saiba que a resposta é muito fácil: quem contratou o profissional deve fazer o pagamento.
Por exemplo: se a imobiliária contratou o profissional, a comissão do corretor de imóveis deve ser paga por ela. O mesmo acontece se for uma contratação direta, feita por um proprietário de um imóvel, por exemplo.
O art. 724 do Código Civil prevê que a comissão do corretor de imóveis, se não determinada em lei, nem combinada entre as partes, deve ser definida a partir da natureza do negócio e os usos locais.
Contudo, cada estado possui uma unidade do CRECI e, consequentemente, tabelas com valores de comissões diferentes.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a comissão de venda de imóveis urbanos fica entre 6% e 8%. No caso de imóveis rurais, esse valor fica entre 8% e 10%.
Se você quer saber qual a comissão de um corretor, lembre-se que você deve seguir a tabela do seu estado para fazer o cálculo de forma correta.
Como mencionamos no tópico anterior, cada tipo de imóvel tem uma porcentagem definida. Confira o exemplo completo dos valores de comissões praticadas no Estado de São Paulo.
Existem sim. Porém, as regras da comissão de corretor de imóveis são baseadas no art. 724 do Código Civil e também podem variar de acordo com o Conselho Regional do seu estado.
Por isso, é difícil elencar as regras neste artigo. Sendo assim, sugerimos que entre em contato com o Creci do estado onde atua para entender quais são as regras e a aplicação de cada uma delas.
No caso da permuta, saiba que a comissão do corretor de imóveis também deve seguir as determinações do Creci do seu estado.
Em São Paulo, por exemplo, o Conselho Regional prevê que os honorários devem ser pagos com base no cálculo do valor venal de cada imóvel envolvido na negociação.
O pagamento da comissão do corretor de imóveis também deve estar de acordo com as determinações do Creci do estado onde atua.
Em muitas regiões do Brasil, neste tipo de parceria, a construtora costuma pagar o valor de comissão em torno de 4% do valor do imóvel.
Além disso, nessas negociações, é normal que os corretores trabalhem também no sistema de premiação, que é determinada pela quantidade de unidades vendida pelo corretor.
A verdade é que não há diferença entre a comissão do corretor autônomo e do profissional associado a uma imobiliária.
Contudo, há uma diferença no sistema de rateio da coparticipação que, inclusive, está prevista no art. 728 do Código Civil.
A legislação prevê que se o negócio for firmado com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração deve ser paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
Agora que você já sabe qual o valor da comissão do corretor de imóveis e como é feito o pagamento, só falta você ingressar nessa carreira profissional.
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