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Publicado em 07/05/2022 às 18:04
É muito comum as pessoas confundirem construtora e incorporada, mas saiba que elas não são a mesma coisa e, cada uma tem funções, atuações e características bem diferentes.
Quer saber quais são os pontos relevantes que as diferenciam? Vem com a gente e entenda também do que se trata uma imobiliária e uma empreiteira. Confira!
Conhecer as diferenças entre construtora e incorporadora é importante em todo processo de compra e venda, afinal, é fundamental que você saiba quais as funções de cada uma delas para que possa exigir o cumprimento das suas responsabilidades
Para te ajudar a entender tudo que envolve esse assunto, vamos entender o que é uma empreiteira, imobiliária, construtora e incorporadora. Confira!
A incorporadora é, basicamente, uma empresa responsável por cuidar de toda a organização de um empreendimento em um determinado terreno.
A função de uma incorporadora inclui todas as etapas de uma obra, desde planejamento dos serviços até a venda das unidades, como a prospecção de clientes e fechamento de negócios, por exemplo.
Para você entender, a incorporadora leva esse nome, justamente, porque a construção é "incorporada" ao terreno, fazendo com que ela seja transformada em uma única unidade.
E nesse contexto temos também a construtora. O que é essa empresa também precisa ficar bem claro também.
Saiba que trata-se de uma empresa responsável, de forma totalitária, por fazer a contratação de mão de obra que construirá o edifício, tendo liberdade de escolher a equipe de serviços que desejar, além de estabelecer os critérios de contratação de profissionais.
Lembrando que a construtora é a única responsável por fazer o pagamento dos direitos trabalhistas. Sem contar que ela deve também proporcionar a segurança adequada aos trabalhadores.
Assim o como a construtora, a empreiteira participa na execução da obra, porém, ela é uma empresa contratada pela própria construtora para realizar apenas determinados serviços.
Além disso, a construtora precisa ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), enquanto as empreiteiras realizam apenas serviços auxiliares.
Agora que você já sabe o que é construtora e incorporadora, vamos entender o que é uma imobiliária. A sua função é de administrar o imóvel no que se refere à compra, venda e aluguel de um determinado imóvel.
Diferente da construtora e incorporadora, essa empresa tem o papel de estabelecer uma conexão entre as partes envolvidas em todo esse processo, que inclui vendedores, compradores, entre outros, fazendo a intermediação de um negócio de compra e venda de um imóvel.
Construtora e incorporadora não são as mesmas coisas, mas vamos entender um pouco mais sobre as funções de uma incorporada?
Confira!
Para viabilizar um empreendimento e definir como ele será lançado, a incorporada faz um estudo de mercado e análise de público-alvo.
Além disso, ela define ainda onde o empreendimento será lançado e quais as características ele deve reunir para atrair os interessados.
Entendendo todos esses critérios, a incorporadora busca por um terreno que atenda os aspectos definidos e também verifique toda a parte legal e burocrática para viabilizar as obras.
Ao entender que construtora e incorporadora não são a mesma coisa, é importante saber que a incorporada também analisa se a construção pode ser feita em determinado terreno, garantindo a documentação para a segurança do empreendimento.
Ao definir esses pontos, a incorporadora inicia a administração das obras, estabelecendo como elas serão realizadas e orçamento que será concedido à construtora responsável.
Nessa etapa, a incorporadora precisa garantir o cumprimento dos prazos, a qualidade dos materiais usados e a execução das obras, supervisionando toda a obra.
Quem deve vender ou alienar as unidades: construtora e incorporadora? A resposta é apenas a incorporadora, que pode vender as unidades antes que ela seja concluída, ou seja, a venda de imóveis na planta.
Cabe à incorporadora fazer a divulgação do empreendimento, alocação das equipes, estratégias de vendas e atração de clientes.
Lembrando que , após assinar o contrato de venda, a empresa deve entregar, obrigatoriamente, o imóvel nas condições definidas.
Como você já sabe, construtora e incorporadora não tem o mesmo papel em um processo de construção de imóveis e também podem substituir a outra. A verdade é que elas devem atuar de maneira conjunta para a viabilização do empreendimento.
Enquanto a incorporadora faz todo o planejamento do projeto e comercializa as unidades, a construtora é quem fará com que o projeto saia do papel
Agora você já sabe que construtora e incorporadora atuam no mesmo segmento, mas não tem as mesmas funções. Esse entendimento é importante para compreender as responsabilidades de cada uma delas em um processo de compra de imóvel.
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