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Publicado em 06/05/2022 às 11:02
Mora de aluguel e deseja comprar o imóvel? Saiba que a legislação garante o direito de preferência aos inquilinos. Sabe o que é?
Em um processo de locação é muito normal o inquilino criar vínculo com o imóvel que aluga, despertando o interesse em adquiri-lo. Se essa for a sua situação, saiba que você tem a preferência, caso o proprietário deseje vendê-lo!
Vem entender mais sobre esse assunto!
O direito de preferência garante ao locatário a preferência de adquirir o imóvel que ele aluga em igualdade de condições com outras pessoas interessadas.
De maneira simples, caso o imóvel que você aluga esteja em condição de venda com uma determinada proposta, você, enquanto locatário, pode comprá-lo nas mesmas propostas oferecidas pelo proprietário.
Porém, essa preferência é válida pelo prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação de venda.
Além disso, é preciso que todas as condições, como preço, forma de pagamento ou a existência de ônus estejam descritas na notificação.
O direito de preferência de compra e venda funciona a partir do interesse do proprietário de vender o imóvel no qual está alugado para uma pessoa.
Sendo assim, como explicamos anteriormente, o dono da propriedade deve informar ao locatário, de forma oficial, o interesse na venda, descrevendo todas as condições de preço, formas de pagamento, etc.
Lembrando que a notificação de venda para os locatários é obrigatória. Se o locatário não tiver interesse em exercer o direito de preferência no prazo de 30 dias, a partir do recebimento, esse direito é extinto.
A lei diz que quem tem direito de preferência é o locatário, caso o proprietário tenha interesse em vendê-lo. Como mencionamos acima, o inquilino precisa ser informado antes dos demais interessados.
O artigo 27 da lei 8.245/91 da Lei do Inquilinato diz que o locatário tem preferência para comprar o imóvel locado, caso o proprietário queira vendê-lo, devendo garantir ao locatário total conhecimento antes de iniciar a venda por meio da carta de preferência.
O direito de preferência pode ser exercido pelo locatário e, portanto, você deve ficar de olho em uma série de aspectos, caso o proprietário queira vender o imóvel que aluga.
Confira quais são eles:
Ao informar a intenção de venda, saiba que é importante ter total atenção quanto ao valor do imóvel. Lembre-se que ele deve ter o mesmo preço oferecido aos demais compradores interessados na propriedade e também ter as mesmas condições de pagamento.
Caso isso não ocorra, o inquilino tem direito em ingressar na justiça, a fim de assegurar o direito de preferência no mesmo valor declarado na escritura do imóvel.
Outro ponto que merece a sua atenção está relacionado com o tempo de desocupação do imóvel. Em situação de venda em que não tenha interesse ou condições financeiras para adquiri-lo, você tem um prazo de 90 dias para desocupá-lo. O objetivo dessa condição é dar total tranquilidade para você e sua família para encontrar outro imóvel.
O direito de preferência acontece nos casos de venda, dação de pagamento, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos. Sendo assim, o proprietário deve garantir ao locatário o direito de preferência.
O direito de preferência do condômino ou do locatário é uma questão que causa muitas dúvidas. Saiba que esse assunto é abordado no art. 34 da lei 8.245/91, que diz o seguinte:
"Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário". Ou seja, a preferência do condômino está acima, porque a situação do locatário não se altera.
Existe sim. Em situações de direito de preferência, é importante que você mantenha sempre o respeito, comunicação proativa e cordial para que as questões sejam resolvidas da melhor forma, a fim de evitar problemas e dores de cabeça com possíveis ações judiciais.
Seja transparente durante todo o processo de compra e venda, no caso de visitas, análise de documentos e uma eventual desocupação do imóvel, caso não tenha interesse em adquiri-lo.
Agora que você sabe tudo sobre direito de preferência, como funciona e boas práticas, é importante ficar de olho, caso o dono do imóvel que aluga tiver interesse em vendê-lo.
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