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Publicado em 07/04/2022 às 09:44
Na hora de construir, tudo que queremos são descontos e menores preços possíveis, seja na compra de materiais, contratação de profissionais ou documentação, não é mesmo? Por isso, conseguir a isenção de ITBI pode ajudar e muito no fechamento das contas.
Quer entender melhor do que se trata esse tributo, quem tem direito à isenção e como aproveitá-lo? Então, esse artigo será útil para você, pois vamos dar todos os detalhes sobre o ITBI.
Confira!
O ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que é um tributo cobrado para oficializar a transação de compra e venda de um imóvel, que pode ser tanto uma casa como um apartamento.
Agora que você entende do que se trata o imposto, fica mais fácil compreender quem pode ou não conseguir a isenção do ITBI na compra de um imóvel.
Mas antes de entender quem tem direito à isenção do ITBI, saiba que, para fazer o pagamento deste tributo, é necessário levar em consideração o valor venal e também conhecer a alíquota praticada no município onde está localizado o imóvel que deseja comprar.
No entanto, de modo geral, a alíquota nas cidades brasileiras fica entre 2% e 4% do preço total.
Além disso, é importante lembrar que o comprador é a pessoa responsável por pagar o ITBI, mas existe a possibilidade de uma negociação entre as partes envolvidas, o que seria uma boa opção para economizar.
Não basta saber como obter a isenção do ITBI, é preciso entender como calculá-lo para poder se programar com antecedência para fazer o pagamento do tributo.
Para simular o valor do ITBI, você precisará fazer a multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota do município onde o bem será adquirido.
Para você entender melhor, confira um exemplo:
Um imóvel de R$300.000,00 na cidade que pratica a taxa do ITBI de 2%, é preciso fazer o seguinte cálculo:
300.000 (valor venal) x 2% (taxa) = 6.000.
Dessa forma, o valor do ITBI para essa propriedade será de R$6.000,00.
A isenção de ITBI é aplicada quando há uma inclusão de algum bem imóvel no capital social de uma empresa ou pessoa jurídica, podendo ocorrer também por meio de incorporação, fusão, cisão ou extinção da empresa.
A isenção de ITBI está prevista na cessão de direitos, onde uma parte concede os direitos que ela possui deste imóvel para outra pessoa e também quando valor inferior a R$180 mil não precisa pagar o imposto.
A isenção de ITBI, inclusive, está prevista no Artigo 156 da Constituição. Lembrando que a isenção de ITBI não é aplicável no caso de empresa ligada ao mercado de imóveis.
O fato gerador do ITBI que determina o pagamento do tributo é a cessão de direitos de bens imóveis inter vivos.
Entretanto, a legislação não é clara sobre qual das partes é obrigada a fazer o pagamento, o que acaba gerando dúvidas na hora da quitação do imposto. Porém, geralmente, o pagamento é feito pelo comprador do imóvel.
Como mencionamos em outro tópico, a legislação brasileira prevê a isenção do ITBI em algumas situações. Sendo assim, é importante entender quais são elas, confira!
A isenção total de ITBI ocorre quando o imóvel é adquirido e transferido para o capital social de uma empresa ou pessoa jurídica. Sendo assim, em caso de incorporação, fusão, cisão ou extinção, o imposto não é cobrado.
Como mencionamos, outra possibilidade de isenção de ITBI é quando há a cessão de direitos, onde uma parte concede os direitos que ela possui deste imóvel para outra pessoa.
A isenção de ITBI também pode ocorrer quando o valor do imóvel for inferior a R$180 mil.
Saiba que, quando não há a isenção do ITBI de forma total, é possível conseguir a isenção parcial do imposto. Normalmente, o comprador pode conseguir um desconto quando o imóvel é adquirido por meio de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Nessas situações, há a possibilidade de redução referente ao valor do imóvel financiado, onde o tributo é cobrado com uma alíquota de 0,5% e, o montante restante fica com uma alíquota de 2%.
Porém, esses valores podem variar de acordo com cada município.
A quitação do ITBI deve ser feita na transmissão do imóvel, antes de sair a escritura do imóvel ou o contrato do financiamento.
Além de entender sobre a isenção de ITBI, saiba que é possível parcelar o valor do imposto. Em casos de financiamento, muitas instituições financeiras incluem o tributo no financiamento.
Porém, quando o banco faz o pagamento do tributo à vista para o poder público, há a possibilidade da inclusão de juros para o comprador.
Agora que você já sabe quem pode obter a isenção de ITBI e como esse tributo deve ser quitado, fica mais fácil se programar para fazer o pagamento da taxa.
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