Publicado em 21/06/2022 às 15:54

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Como Fazer Pedido de Desocupação do Imóvel Alugado!

Você sabe como fazer o pedido de desocupação do imóvel alugado? Esse documento é extremamente importante para resguardar os direitos do proprietário e, claro, do inquilino. 

O conhecimento prévio da legislação ajudará você, que é corretor de imóveis ou atua no mercado imobiliário a orientar seus clientes sobre todos os cuidados necessários ao alugar uma propriedade. Confira como fazer a carta de desocupação de imóvel!

Como Fazer Um Pedido de Desocupação do Imóvel Alugado?

 Pedido de Desocupação do Imóvel Alugado

Para fazer o pedido de desocupação do imóvel alugado, é preciso ficar atento aos prazos de desocupação, que podem variar de menos de 30 meses ou de um período superior.

As regras estão previstas na Lei n.º 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilino, alterada pela Lei n.º 12.112/09.

Desocupação de Imóvel Com Contratos Com Prazo de 30 Meses ou Mais

No caso da desocupação do imóvel de imóvel alugado em um prazo de 30 meses ou mais, o artigo 46 estabelece que, se o locatário fica por mais de 30 dias no imóvel mesmo depois do fim do prazo sem oposição do locador, o contrato pode ser prorrogado por tempo indeterminado.

A lei prevê ainda que, após a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato em qualquer momento, estabelecendo, portanto, o prazo de 30 dias para desocupação.

Desocupação de Imóvel Com Contratos Com Prazo Inferior a 30 Meses

Há também o pedido de desocupação do imóvel alugado para contratos com prazo superior a 30 meses.

Nesse caso, o artigo 47 prevê que, tendo a locação sido prorrogada por prazo indeterminado, a lei permite a realização do pedido de desocupação de imóvel alugado nos seguintes casos:

  • Infração legal ou contratual por parte do proprietário;
  • Mútuo acordo;
  • Atraso de pagamento do aluguel e falta do cumprimento de obrigações;
  • Demolição, edificação ou obras aprovadas pelo Poder Público;
  • Extinção do contrato de trabalho, caso a ocupação da propriedade esteja ligada ao emprego do locatário;
  • Pedido do locador para uso próprio, de cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente que não possua outro imóvel para moradia.
  • Vigência ininterrupta da locação acima de cinco anos.

Quais os Elementos Que Devem Constar do Pedido de Desocupação do Imóvel Alugado?

No pedido de desocupação de imóvel alugado, é preciso incluir dados como a data completa da notificação e a solicitação de saída em até 30 dias a partir do recebimento do documento. 

Além disso, inclua também as seguintes informações:

  • Endereço do imóvel;
  • Orientações sobre a devolução das chaves e quitação de débitos;
  • Campo para assinatura do locatário. 

O envio do pedido de desocupação pode ser feito por canais digitais, como e-mail, mensagem de texto, WhatsApp e Messenger.

Quando É Possível Pedir a Desocupação de Imóvel Alugado?

O locador somente poderá exigir que o locatário desocupe o imóvel antes do prazo previsto em contrato caso ocorra o descumprimento dos termos contratuais e também pela falta de pagamento do aluguel ou outros encargos.

Como prevê os artigos 46 e 47 da lei, é possível fazer o pedido de desocupação de imóvel quando o locatário permanece na posse da propriedade por mais de 30 dias sem oposição do locador e também em contratos com prazo inferior a 30 meses. 

Qual o Prazo do Desocupação do Imóvel Alugado e Formalizar o Pedido?

O prazo de desocupação do imóvel alugado é de 30 dias, após o recebimento da notificação, como mencionado no tópico anterior. 

Quando Ocorrerá o Despejo?

O despejo acontece quando não há acordo para a desocupação voluntária do imóvel. Se o inquilino não aceitar o pedido de desocupação do imóvel, o locador deve ingressar com uma Ação de Despejo, que estabelecerá a desocupação compulsória do locatário. 

Lembrando que o despejo também é previsto na ausência de pagamentos de encargos da locação, como energia ou água. 

Qual o Prazo de Saída do Despejo?

 Pedido de Desocupação do Imóvel Alugado

A partir de uma ação de despejo por conta da falta de aceitação do pedido de desocupação do imóvel por parte do inquilino, a Justiça pode conceder um prazo de seis meses para a saída.

E Se o Locatário Se Recusar a Sair?

Se mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o locatário se recusar a deixar a propriedade, o locador precisará entrar na Justiça que, por sua vez, concede um prazo de seis meses para a saída. 

Caso o inquilino desrespeite o prazo determinado pela Justiça, a ordem de despejo será concedida de forma judicial e a saída deverá ser imediata. O proprietário do imóvel pode acionar a polícia para a retirada do locatário. 

Sem contar que o inquilino também ficará responsável pelas despesas e honorários dos advogados contratados pelo proprietário para condução do processo. 

Conclusão

Sabendo como fazer o pedido de desocupação do imóvel alugado e todos os procedimentos, fica mais fácil orientar os seus clientes, não é mesmo?

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